CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA
BRAZIL IRON MINERAÇÃO LTDA

1. INTRODUÇÃO

É com felicidade, que a BRAZIL IRON institui o presente instrumento. Pautando-se na importância de preservação do trabalho ético, bem como buscando instituir uma cultura que entende e respeita o ambiente de negócio, e asociedade em que este se insere.

Portanto, este Código de Ética e Conduta (CEC) foi redigindo para sedimentar as regras, condutas e processos que deverão ser seguidos por todos as aqueles que se envolvem em qualquer grau com a BRAZIL IRON.

Ademais, informa que CEC tem como seu coração os seguintes princípios:. documento:

  • Transparência;
  • Ética;
  • Respeito;
  • Ciência e
  • Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Portanto, sempre em suas relações, seja com algum cliente ou com algum parceiro de negócios, os colaboradores da BRAZIL IRON deverão guardar os supracitados princípios, vez que estes são os pilares de toda a organização.

2. DEFINIÇÕES

Essas serão as definições das referidas palavras neste documento:

  • Boa-Fé: atos tomados com intenções puras e reais, de modo exista a convicção real de as informações passadas, ou atos praticados se encontrão em total conformidade com a realidade dos fatos, e livres do intuito de prejudicar outrem. Ou seja, age de boa-fé aquele que expressa o que acredita se tratar da verdade, em busca da justiça.
  • Cliente: agentes os quais comercializaram com a BRAZIL IRON.
  • Colaboradores: todos aqueles que trabalham ou que prestam serviço para a BRAZIL IRON, independente do prazo pelo qual o contrato estará vigente. Ou seja, dos sócios aos prestadores de serviço esporádicos.
  • Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Um dado pessoal é aquela informação que, mesmo quando não identifica diretamente uma pessoa, pode ser usado para tal se combinado com outras informações.
  • Dado pessoal sensível: são dados que, por sua sensibilidade, podem ser utilizados para fins discriminatórios. Exigem, por isso, um maior cuidado no seu tratamento. O atual entendimento é de que o rol desses dados apresentado pela Lei é exaustivo. São eles: dados pessoais sobre origem racial ou étnica; sobre convicção religiosa; sobre opinião política; sobre filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

3. DO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

3.1 Da coordenação do Programa de Integridade

O Programa de integridade será coordenado por instancia independente, que terá recursos humanos e econômicos suficientes para seu bom

funcionamento.

Tem como suas obrigações:

  • Monitorar e implementar o programa de Integridade.
  • Verificar, de forma contínua, se as normas previstas no programa de integridade estão em consonância com a realidade e os riscos da empresa, fazendo alterações sempre que necessário.
  • Difundir o programa de integridade, bem como ficar responsável pelos treinamentos.
  • Responder consultas e tirar dúvidas de quaisquer dos colaboradores ou terceiros, quanto as normas aqui previstas e as respectivas condutas.
  • Investigar e processar as denúncias recebidas, enviando, no prazo de 30 (trinta) dias o relatório completo quanto a denúncia, para o conselho de ética, informando se a denúncia foi arquivada ou dando instruções de penalidades a serem decretadas, ambas as decisões devem ser fundamentadas.
  • Promover, anualmente ou sempre que necessário, estudos quanto aos riscos da empresa, de forma a alterar o Código de Conduta para abarcar os novos riscos encontrados.
  • Dar visibilidade ao CEC, bem como as suas alterações sempre que ocorridas.
  • Promover o treinamento dos representantes do Comitê de Ética.

3.2 Do Comitê de Ética

O Comitê de Ética será a instância responsável por:

  • Tomar as decisões quanto as denúncias recebidas, escolhendo a medida disciplinar mais apropriada ao caso. As decisões deverão ser tomadas em uma única reunião, a não ser quando necessário mais de uma reunião para que se delibere quanto a penalidade a ser adotada. Nos casos de necessidade de mais uma reunião, esta será marcada para o próximo dia útil.
  • Poderá, quando necessário, promover alterações no programa de integridade, sempre de forma fundamentada. As alterações deverão ser repassadas para o responsável pelo programa de integridade (item 3.1) para que possa haver a publicidade desta.
  • Decidir, quando da descoberta de esquemas de corrupção, fraude a licitação ou condutas anticoncorrenciais, pela possibilidade de que seja firmado um acordo de leniência ou semelhante, a depender do órgão.

O Comitê de Ética será composto por:

  • Um representante do Departamento Administrativo
  • Um representante dos colaboradores
  • Um representante da Alta Diretoria

Todos os componentes do Comitê terão mandato de 1 ano. Os representantes serão escolhidos por meio de voto ou sorteio, e caso necessário podem passar por um treinamento para que possam atuar dentro do Comitê.

O Comitê de Ética se reunirá a cada mês, ou extraordinariamente quando observado a necessidade por qualquer um dos componentes do comitê.

 

4. CONTATOCOMOAGENTEPÚBLICO

4.1 Anticorrupção

A corrupção é definida como sendo o ato de dar, oferecer ou prometer qualquer tipo de vantagem indevida a agente público, ou terceiro relacionado a este1. Esta conduta é ilegal, e pode gerar responsabilização penal daquele que oferece como daquele que aceita dar vantagem ilícita, e a responsabilização cível e administrativa empresa a qual este ato foi praticado em seu interesse ou benefício.

Logo, todo e qualquer ato de corrupção é amplamente desencorajado e recriminado pela BRAZIL IRON. É importante pontuar que a BRAZIL IRON entende que o ambiente de negócio deverá ser conduzido da forma mais ética e transparente possível, de modo que qualquer tentativa de favorecimento, seja por meio de oferecimento de valores ou por meio de presentes ou brindes não são práticas aceitas pela BRAZIL IRON.

Ademais, a mera proposição ou promessa de vantagens já está em completo desacordo com os valores defendidos pela BRAZIL IRON, de modo que todos os colabores tem o dever de entrar em contato com a coordenação do programa de integridade para reportar as possíveis infrações que observar.

Por outro lado, faz parte da realidade do mundo dos negócios pedidos indecorosos relativos a vantagens indevidas. Nestes momentos, é esperado do colaborador da BRAZIL IRON que guarda a sua postura ética a todo momento, agindo da seguinte maneira:

  • Informar que não compactua com a referida conduta, informando que deve se retirar de forma imediata. Caso esteja em reunião com ata, deverá requerer que conste o momento exato em que se retirou.
  • Informar ao superior quanto da ocorrência da proposta indecorosa, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Ademais, outras medidas podem ser tomadas para evitar que essas propostas ocorram, como:

  • Sempre comparecer a reuniões em duas ou mais pessoas.
  • Sempre deixar claro a conduta ética e profissional que trabalha.
  • Evitar comparecer a jantares ou reuniões em locais extremamente reservados, que destoem completamente dos ambientes comuns a relação negocial.

4.2 Conflito de interesse

Uma situação de conflito de interesse se consubstancia quando há um claro embate entre o interesse pessoal do colaborador e o interesse claro e específico da BRAZIL IRON. Ou seja, quando observado que os interesses são concorrentes, estamos em face de uma situação de conflito de interesse.

Se trata de uma situação complexa, e que tem inúmeros exemplos. No entanto, a fim de simplificar, podemos resumir o conflito de interesses ao ganho. Ou seja, toda vez que em função do cargo em que ocupa ou em função de ser um integrante da BRAZIL IRON, o colaborador obtiver qualquer tipo de ganho, seja financeiro ou não, que vai de encontro ao interesse da BRAZIL IRON, estamos em face de um conflito de interesse.

Este conflito pode se dar também nos casos de relacionamentos pessoais dentro da empresa. A criação de vínculos e relações íntimas entre os colaboradores não é rechaçada. No entanto, a depender da situação, devemos observar essas relações mais de perto. Usaremos alguns exemplos para melhor elucidar está situação:

  • Utilizar a posição hierárquica que tem para promover ou agradar outro colaborador, se beneficiando de forma pessoal, e não em observância aos interesses da (nome da empresa).
  • Solicitar a contratação de determinado prestador de serviço, vez que irá receber participação dos vencimentos deste.
  • Receber benefício pessoal de um fornecedor, prestador de serviço, cliente ou concorrente, como presentes, brindes ou qualquer tipo de vantagem.
  • Usar seu cargo profissionais para fins pessoais.
  • Tomar decisão de negócios motivada por um interesse meramente pessoal.
  • Ademais, é importante relembrar que nem todo tipo de relação íntima entre os colaboradores caracteriza um tipo de conflito de interesse, de modo que em caso de dúvidas, o colaborador deverá se dirigir a instância competente pelo programa de integridade, dentro da BRAZIL IRON.

Outrossim, caso algum colaborador fique sabendo de alguma dessas condutas, deverá confeccionar uma denúncia.

 

5. CONTATOCOMOSPRESTADORESDE SERVIÇO

5.1 Do contrato de prestação de serviço de terceiro

Segundo a legislação pátria, o ato ilegal de qualquer terceiro, que prestando serviço para a BRAZIL IRON, que seja do interesse ou beneficie a empresa a responsabiliza da mesma forma. Portanto, pouco importa se o ato ilegal foi cometido a mando da empresa.

Desta feita, a relação com terceiros é uma relação de risco e que deve ser observada de perto.

Conforme já expresso acima, a BRAZIL IRON não coaduna com o aceite ou oferecimento de qualquer tipo de vantagem para que sejam atingidos determinados fins. Outrossim, sempre que for necessário a contratação de algum terceiro, deverá ser feita uma diligência prévia, a fim de determinar qual o risco que aquele determinado prestador de serviço oferece e se o contrato com ele deve ou não ser firmado.

5.2 Assédio

Em princípio, cabe mencionar que qualquer tipo de assédio é repudiado dentro da BRAZIL IRON, seja de cunho sexual ou moral. Outrossim, as relações interpessoais dentro dos limites da empresa devem sempre serem tomadas da forma mais transparente e profissional possível.

É importante salientar que todos os colaboradores da BRAZIL IRON têm o dever de denunciar atos que considerem como uma conduta de assédio, independente da hierarquia das partes envolvidas. Para tanto, deverá ser utilizado o procedimento descrito no item 13.

6. CONTATOCOMCONCORRENTES

6.1 Da preservação da concorrência

A concorrência é essencial para o bom funcionamento do mercado, desta forma, é necessário preservá-la. Para tanto, é necessário que o relacionamento com os concorrentes e com a concorrência em geral seja sempre a mais leal possível.

Ademais, visto que a BRAZIL IRON é uma mineradora, é necessária uma maior atenção a concorrência.

Quanto ao mercado que se insere, a BRAZIL IRON bem como todos os seus colaboradores, deve se abster de fazer qualquer interferência nos valores ou produtos ofertados no BRAZIL IRON que resultem em condutas anticoncorrenciais.

Da mesma forma, não poderá em hipótese alguma, promover qualquer tipo de reunião, congresso, seminário ou qualquer tipo de evento social, com os seus parceiros para que estes possam combinar ou regular os termos e valores dos produtos ofertados no aplicativo.

Caso a BRAZIL IRON perceba qualquer tipo de conduta dos seus parceiros, que por meio do BRAZIL IRON, estejam criando danos a concorrencial, deverá tomar as medidas necessárias para remediar os danos causados, podendo banir os parceiros que forem descobertos tendo a referida conduta. Ademais, caso necessário, poderá cooperar com o órgão responsável.

7. DACONDUTAESPERADADOCOLABORADOR

A BRAZIL IRON espera e confia que seus colaboradores agirão sempre de forma ética e seguindo os princípios aqui colocados.

Ademais, informa que respeita e aceita as convicções políticas de cada um de seus colaboradores. No entanto, informa que seus colaboradores não têm autorização para se manifestar quanto a supostas convicções políticas da BRAZIL IRON, ou mesmo para fazer doações em nome da BRAZIL IRON a partidos políticos ou mesmo candidatos. Por fim, é vedado qualquer tipo de informativo, postagem em redes sociais ou qualquer comunicação, onde quer que seja, pelo meio que for, de supostas convicções ou apoio a políticos ou partidos políticos por parte da empresa.

Cabe salientar que o colaborador ainda poderá fazer doações ou se manifestar quanto as suas ideologias ou preferências políticas, devendo sempre fazê-lo eu seu próprio nome.

Outrossim, os colaboradores não poderão se manifestar em nome da BRAZIL IRON em momento algum, a não ser que expressamente autorizados pelo departamento responsável. A depender da mensagem a ser transmitida, o departamento responsável irá determinar como deverá ser feito a comunicação.

Por fim, a BRAZIL IRON informa que espera de seus colaboradores a atuação mais inclusiva e respeitosa possível, no tolerando e qualquer
forma qualquer tipo de preconceito.

Caso qualquer colaborador perceba que outro colaborador está agindo de modo a não seguir os preceitos acima descritos, deverá reportar a
empresa por meio do canal de denúncia.

8. DOSDADOSPESSOAIS

8.1 Da confidencialidade

O produto principal da BRAZIL IRON está diretamente relacionada com sua plataforma digital. Neste, resta necessário que seus usuários, parceiros e entregadores informem a BRAZIL IRON alguns de seus dados pessoais, com estão perfeitamente discriminados em sua Política de Privacidade.

Portanto, é necessário que os colaboradores da BRAZIL IRON estejam cientes da confidencialidade intrínseca a sua atividade.

Para tanto, sempre que houver a contratação de novo colaborador que trabalhe diretamente ou indiretamente com estes dados pessoais, este assinará um termo de aditivo de privacidade e proteção de dados pessoais. Neste, estará previsto o prazo pelo qual será necessária a confidencialidade, bem como a quem está se estende. Outrossim, deverá conter no termo que o colaborador se compromete a não repassar os dados em hipótese alguma para pessoas fora do projeto em que trabalha.

Por fim, todos os dados pessoais serão tratados conforme Política de Privacidade e armazenados conforme a Política de Segurança da Informação, todos os documentos estão disponíveis no site da BRAZIL IRON.

8.2 Política de acesso

Sempre que for acessar o ambiente virtual da BRAZIL IRON, o colaborador usará, necessariamente, conta criada pela empresa para o colaborador. Outrossim, a conta criada e utilizada para acesso ao sistema é pessoal e intransferível, sendo o colaborador responsável por todos os atos praticados em sua conta.

Ademais, caso por motivo de ataque virtual, o colaborador constatar que a sua conta está sendo utilizada por outra pessoa, este deverá informar necessariamente e imediatamente o setor responsável, para que este tome as medidas necessárias. Nestes casos, comprovada a invasão o colaborador será eximido de responsabilidade.

9. POLÍTICAS DE BRINDES E HOSPITALIDADE

9.1 Brindes e presentes

Dentro da BRAZIL IRON, oferecer e receber brindes ou presentes é lícito, desde que realizado de forma esporádica, apropriada, legal e razoável. Todavia, a intenção de oferecer ou aceitar o brinde ou presente jamais poderá influenciar na tomada de decisão de qualquer negócio.

Portanto, os colaboradores da BRAZIL IRON deverão sempre adotar a postura mais conservadora e transparente possível, principalmente quando o trato é com o agente público.

Ao que tange aos agentes públicos, somente é permitido oferecer e receber brindes ou presentes após a aprovação prévia do Comitê de Integridade e desde que sejam até o valor simbólico de R$ 100,00 (cem reais). Receber ou ofertar valor superior e utilizar-se do brinde com a intenção de influenciar alguma decisão é terminantemente proibido, caracterizando infração ao Programa de Integridade, sob pena de medidas disciplinares.

Para melhor exemplificar, é inaceitável oferecer ou receber brindes ou presentes nas seguintes situações:

  • Forem ilegais, inapropriados ou proibidos pela legislação, política ou regimentos;
  • Forem oferecidos em troca de alguma vantagem indevida ou favorável para a BRAZIL IRON;
  • Envolverem partes em processo licitatório ou concorrencial;
  • Com a intenção de influenciar na tomada de decisão de qualquer negócio, seja público ou privado;
  • Forem em dinheiro ou em meio equivalente (cartão de presente e etc);
  • De forma reiterada;

Na dúvida, os colaboradores poderão entrar em contato com o Comitê de Integridade, ou não oferecer ou recusar o brinde ou presente gentilmente.

9.2 Hospitalidade

Hospedagens, passagens, refeições e drinks ocasionais, ingressos em eventos, dentre outros são aceitáveis desde que respeitados os limites estabelecidos no tópico anterior e desde que não sejam ofertados ou oferecidos a agente público.

9.3 Doação

As doações da empresa para instituições ligadas a filantropia são permitidas, no entanto, nestes casos será necessário seguir alguns passos.

Ademais, a depender do valor será necessário também que a instituição abra seus livros contábeis e registros para diligência.

Por fim, as doações deverão ser sempre pautadas somente no seu impacto social, com o máximo de transparência possível, a depender da
situação.

10. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

A comunicação e treinamento são de responsabilidade do coordenador do programa de integridade. Para tanto, o coordenador poderá se utilizar de todos os meios de comunicação para deixar sempre em evidência o programa de integridade. Esta comunicação deverá ser constante, para a melhor internalização da cultura a ser disseminada pela empresa.

Adiante, para a comunicação o coordenador poderá se utilizar de dinâmicas ou qualquer método educativo que seja capaz de disseminar a cultura de integridade neste CEC documentado.

Ademais, os treinamentos serão formulados de modo a abranger a maior quantidade de pessoas possíveis, quais sejam seus cargos e formação. Além disso, os treinamentos deverão ser feitos de forma semestral, no mínimo. A depender da deliberação do Coordenador do Programa de Integridade, poderão ocorrer treinamentos com uma maior frequência.

11. CANAL DE DENÚNCIA

O canal de denúncia, instrumento essencial ao programa de integridade, tem como sua função social receber as denúncias trazidas pelos colaboradores, usuários, parceiros, entregadores ou quaisquer outros terceiros. Todas as denúncias trazidas deverão ser referentes a medidas contrárias as diretrizes instituídas no presente CEC e que cometidos por colaboradores ou terceiros a este atrelado.

É essencial também que os denunciantes de boa-fé tenham guardados sua identidade. Por outro lado, sempre que for feita uma denúncia, o denunciante receberá número de protocolo pelo qual poderá acompanhar o tramite
da denúncia.

12. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Após a apuração da denúncia, o coordenador do programa de integridade entregará ao comitê de ética relatório sobre a denúncia e suas respectivas conclusões, no prazo e nos termos do item 3.1. Então, o comitê deverá decidir como procederá quanto a infração, aplicando, quando necessário, medidas
disciplinares.

Para a aplicação das medidas disciplinares, o comitê deverá sempre observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também deverá ser observado qual o impacto daquela determinada conduta para a empresa. Por fim será analisado se o colaborador é reincidente ou não, seja naquela infração ou em outras também relacionadas a est documento. Adiante, a decisão a ser tomada deverá ser fundamentada, devendo ser colada em relatório do julgamento da denúncia.

Outrossim, as penas deverão seguir a seguinte lista, mas não se restringindo a esta:

  • Treinamento sobre o programa de integridade;
  • Advertência oral;
  • Advertência escrita;
  • Demissão por justa causa.

1 Lei 12.846/2013, artigo 5o, I.