AVISO DE MERCADO

DA OFERTA PÚBLICA DE NOTAS COMERCIAIS, COM GARANTIA REAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO, DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA

AVISO DE MERCADO

 

BRAZIL IRON MINERAÇÃO LTDA.
sociedade empresária limitada
CNPJ nº 13.313.434/0001-93
NIRE nº 312.0971632-6
Rua Francisco Deslandes, nº 971, CEP 30.310-530
Belo Horizonte/MG

no valor total de
R$ 627.029.400,00
(seiscentos e vinte e sete milhões, vinte e nove mil e quatrocentos reais)

Código ISIN das Notas Comerciais: BRBROMNCM005

Não foi contratada agência de classificação de risco para atribuir rating às Notas Comerciais.

 

1. VALOR MOBILIÁRIO OFERTADO, IDENTIFICAÇÃO DO OFERTANTE E DO COORDENADOR LÍDER
Nos termos do artigo 57 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de junho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a BRAZIL IRON MINERAÇÃO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na Rua Francisco Deslandes, nº 971, CEP 30.310-530, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.313.434/0001-93, inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 312.0971632-6 (“Emitente”), em conjunto com o BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.309, 5º andar, Itaim Bibi, CEP 04.543-011, inscrito no CNPJ sob o nº 06.271.464/0073-93 (“Coordenador Líder”), vêm a público COMUNICAR, que, em 17 de julho de 2026, foi apresentado à CVM o requerimento de registro automático de oferta pública de distribuição, nos termos dos artigos 25, §2º, 26, inciso X, e 27, inciso I, e demais dispositivos aplicáveis da Resolução CVM 160, de 627.029.400 (seiscentas e vinte e sete milhões, vinte e nove mil e quatrocentas) notas comerciais, em série única, com garantia real, da 1ª (primeira) emissão da Emitente (“Emissão”, “Notas Comerciais” e “Oferta”, respectivamente), nos termos do artigo 45 e seguintes da Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada, e da Resolução CVM 160, todas com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), na data de emissão das Notas Comerciais, qual seja, 23 de julho de 2026 (“Data de Emissão”), perfazendo, na Data de Emissão, o montante total de R$ 627.029.400,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, vinte e nove mil e quatrocentos reais), destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”), em regime de garantia firme de colocação, sendo certo que, a partir desta data, a Oferta se encontra a mercado. Os termos e condições da presente Emissão estão previstos no “Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, Sob o Rito de Registro Automático, da Brazil Iron Mineração Ltda.”, celebrado em 16 de julho de 2026 entre a Emitente e a PENTÁGONO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, Ala B, Salas 302, 303 e 304, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0001-38, na qualidade de agente fiduciário das Notas Comerciais (“Termo de Emissão”).

2. RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PERANTE A CVM
A Oferta será realizada sob o rito de registro automático de distribuição, não estando, portanto, sujeita à análise prévia da CVM e/ou da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), nos termos do artigo 19 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, do artigo 25, §2º, e do artigo 26, inciso X, e 27, inciso I, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários: (i) representativos de dívida; (ii) destinados exclusivamente a Investidores Profissionais; e (iii) de emissão de sociedade sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM.

Não obstante, na forma do artigo 19 das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, expedida pela ANBIMA e ora em vigor, a Oferta será registrada na ANBIMA, pelo Coordenador Líder, no prazo de até 7 (sete) dias contados da divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”).

3. CRONOGRAMA ESTIMADO DA OFERTA
Encontra-se abaixo o cronograma estimado das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a partir do protocolo na CVM do pedido de registro da Oferta:

4. DISPENSA DE PROSPECTO, LÂMINA E DOCUMENTO DE ACEITAÇÃO DA OFERTA
As Notas Comerciais serão ofertadas exclusivamente para Investidores Profissionais, portanto, com a dispensa de divulgação de prospecto e lâmina, bem como de utilização de documento de aceitação da Oferta, nos termos do artigo 9º, inciso I e parágrafo 3º, e do artigo 23, parágrafo 1º, ambos da Resolução 160. Não obstante, os investidores, ao adquirirem as Notas Comerciais, reconhecem que: (i) foi dispensada divulgação de prospecto para a realização da Oferta; (ii) a CVM não realizou análise prévia dos documentos da Oferta nem de seus termos e condições; (iii) existem restrições para a revenda das Notas Comerciais Escriturais, nos termos do artigo 86, inciso V da Resolução CVM 160; e (iv) deverão efetuar sua própria análise com relação à qualidade e riscos das Notas Comerciais e capacidade de pagamento da Emitente.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste “Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Notas Comerciais, com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da 1ª (Primeira) Emissão da Brazil Iron Mineração Ltda.” (“Aviso ao Mercado”), que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no Termo de Emissão.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste “Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Notas Comerciais, com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da 1ª (Primeira) Emissão da Brazil Iron Mineração Ltda.” (“Aviso ao Mercado”), que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no Termo de Emissão.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS E SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS COM A EMITENTE, O COORDENADOR LÍDER, A CVM E A B3.

FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DO PROSPECTO E DA LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 9º, INCISO I E 23, §1º, DA RESOLUÇÃO CVM 160.

ADICIONALMENTE, TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS NOTAS COMERCIAIS ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.

LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO TERMO DE EMISSÃO E DO SUMÁRIO DE DÍVIDA, ENTREGUE AOS INVESTIDORES PROFISSIONAIS, ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO DE “FATORES DE RISCO”.

O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICARÁ, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMITENTE, BEM COMO SOBRE OS DOCUMENTOS DA OFERTA E AS NOTAS COMERCIAIS A SEREM DISTRIBUÍDAS.

CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM E/OU DA ANBIMA. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM OU PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, ESTE AVISO AO MERCADO.

A OFERTA É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DA EMITENTE E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMITENTE OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA RESOLUÇÃO CVM 160.

NOS TERMOS DO ARTIGO 59, PARÁGRAFO 3º, INCISO V DA RESOLUÇÃO CVM 160, INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS E SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDAS COM A EMITENTE, COM O COORDENADOR LÍDER E/OU COM A CVM.

 

A data deste aviso a mercado é 17 de julho de 2026.

COORDENADOR LÍDER