GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
PT- Permissão de Trabalho
APR – Análise Preliminar de Risco
CNH – Carteira Nacional de Habilitação
SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho
Este Manual tem como objetivo descrever as obrigações de saúde e segurança do trabalho referente aos serviços contratados para o site da BIML Fazenda Mocó.
Trata-se de um orientador para contratação e contratados, sendo imediata implementação.
Outros requisitos de saúde e segurança do trabalho poderão ser exigidos das empresas contratadas para controle de riscos não previstos neste documento.
Fornecer parâmetros a empresas e pessoas físicas contratadas alinhadas com as normas regulamentares de Segurança do Trabalho, indicando comportamentos e documentos a serem entregues a contratante.
Ter a identificação de perigos e riscos de suas atividades a serem executadas bem identificadas e suas medidas de controle.
A empresa contratada deverá acatar as solicitações da Brazil Iron originadas da avaliação da documentação apresentada e de auditorias realizadas nos locais de trabalho.
Serviços permanentes – são considerados os contratos de prestação de serviços superiores a 30 dias, podendo ou não ser aditivos de prestação de serviço a Brazil Iron. Mesma sendo determinação por norma trabalhista e/ou legislação trabalhista, a solicitação de documentos deverá constar em contrato ou aditivo contratual com entrega dos documentos e prazos determinados a seguir:
1) Documentos dos empregados – a serem entregues até 2 dias antes do início da atividade:
a. Cópia da ficha registo do empregado;
b. Cópia da CTPS (página da Foto/ Qualificação civil /contrato);
c. Cópia RG e CPF e/ou documento do Conselho regional;
d. Cópia CNH para motorista / Operadores de equipamentos;
e. Ordem de serviço – NR 1;
f. Cópia de Certificado de treinamento legal (quando houver exigência);
g. Cópia da entrega da ficha de EPI ́s;
h. Cópia do ASO válido, de acordo com função, atividade a ser realizada e risco indicado no PCMSO da empresa;
2. Documentos da empresa prestadora de serviço – a serem entregues em até início das atividades:
a. Escopo das atividades com descrição;
b. Preenchimento, no momento do reconhecimento da atividade, de uma APR;
c. PPRA – Programa de Prevenção Riscos Ambientais ou PGR – Programa de Gerenciamento de Risco considerando a realização dos serviços do site;
d. PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional;
e. PCMAT – quando se tratar de obra de construção civil com mais de 20 empregados a empresa deverá fornecer o PCMAT;
f. LTCAT – A empresa, deverá manter documentado com medições e amostragem do quantitativo de agentes potencialmente nocivos listados no PPRA, que possa ser nocivos aos trabalhadores;
Serviços temporários são aqueles onde a empresa contratada prestará serviço por um período inferior ou igual a 30 dias. A mesma deverá apresentar à Brazil Iron, no prazo máximo de dois dias úteis antes de iniciar as atividades, os documentos relacionados abaixo:
1) Documentos dos empregados – a serem entregues até 2 dias antes do início da atividade:
a. Cópia da ficha registo do empregado;
b. Cópia da CTPS (página da Foto/ Qualificação civil /contrato);
c. Cópia RG e CPF e/ou documento do Conselho regional;
d. Cópia CNH para motorista / Operadores de equipamentos;
e. Ordem de serviço – NR 1;
f. Cópia de Certificado de treinamento legal (quando houver exigência);
g. Cópia da entrega da ficha de EPI ́s;
h. Cópia do ASO válido, de acordo com função, atividade a ser realizada e risco indicado no PCMSO da empresa;
2. Documentos da empresa prestadora de serviço – a serem entregues em até início das atividades:
a. Escopo das atividades com descrição;
b. Preenchimento, no momento do reconhecimento da atividade, de uma APR;
c. PPRA – Programa de Prevenção Riscos Ambientais ou PGR – Programa de Gerenciamento de Risco considerando a realização dos serviços do site;
d. PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional;
e. PCMAT – quando se tratar de obra de construção civil com mais de 20 empregados a empresa deverá fornecer o PCMAT;
f. LTCAT – A empresa, deverá manter documentado com medições e amostragem do quantitativo de agentes potencialmente nocivos listados no PPRA, que possa ser nocivos aos trabalhadores;
Serviço emergências são aqueles onde a empresa é contratada de urgência para prestação de serviço pontual e rápido. O estado de urgência pode ser assim considerado por um período de até 5 dias corridos e a empresa contratada prestará serviço por um período inferior ou igual a 10 dias. A mesma deverá apresentar à Brazil Iron, no prazo máximo de 2 dias úteis após iniciar as atividades, os documentos relacionados abaixo:
1. Documentos dos empregados – a serem entregues até o início da atividade:
a. Cópia da ficha registo do empregado;
b. Cópia da CTPS (página da Foto/ Qualificação civil /contrato);
c. Cópia RG e CPF e/ou documento do Conselho regional;
d. Cópia CNH para motorista / Operadores de equipamentos;
e. Ordem de serviço – NR 1;
f. Cópia de Certificado de treinamento legal (quando houver exigência);
g. Cópia da entrega da ficha de EPI ́s;
h. Cópia do ASO válido, de acordo com função, atividade a ser realizada e risco indicado no PCMSO da empresa;
2. Documentos da empresa prestadora de serviço – a serem entregues em até início das atividades:
a. Escopo das atividades com descrição;
b. Preenchimento, no momento do reconhecimento da atividade, de uma APR;
3. Documentos da empresa prestadora de serviço – a serem entregues em até 2 dias de iniciada as atividades:
c. PPRA – Programa de Prevenção Riscos Ambientais ou PGR; Programa de Gerenciamento de Risco considerando a realização dos serviços do site;
d. PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional;
e. PCMAT – quando se tratar de obra de construção civil com mais de 20 empregados a empresa deverá fornecer o PCMAT;
f. LTCAT – A empresa, deverá manter documentado com medições e amostragem do quantitativo de agentes potencialmente nocivos listados no PPRA, que possa ser nocivos aos trabalhadores;
OBS: Estes documentos poderão ser simplificados para trabalhos pontuais de um dia ou de acordo com os riscos da atividade avaliada pelo SESMT, com a devida justificativa de dispensa da entrega de alguns documentos comprobatórios por escrito e assinada pelo Gestor do Contrato. Desde que não impliquem diretamente na segurança do serviço ou profissionais em atividade.
1) entregues até 2 dias antes do início da atividade:
a. Ter contrato de prestação de serviço autônomo;
b. Escopo do serviço;
c. Inscrição perante a Previdência Social;
d. Recibo de Pagamento a autônomo (RPA)
e. Comprovante de pagamento do INSS;
f. Cópia de Certificado de treinamento legal (quando houver exigência);
g. Cópia do ASO válido, de acordo com função;
h. Cópia RG e CPF e/ou documento do Conselho regional;
Visitas Técnicas são as atividades realizadas em até 7 dias, considerados neste grupo visita de fornecedores, integrações de profissionais Brazil Iron, pequenos consertos e manutenções como internet e desentupimentos, atividades que não exponham o profissional a riscos contínuos durante mais de 20h.
a. Registro na CTPS ou Contrato de Trabalho;
b. Escopo do Serviço a ser realizado
c. Cópia RG e CPF e/ou documento do Conselho regional;
d. Cópia de Certificado de treinamento legal (quando houver exigência);
1. Qualquer tipo de intervenção em equipamento deve ser executado apenas com o devido bloqueio nas partes elétricas.
2. Somente será executada uma intervenção com gavetas energizadas pelos eletricistas da Brazil Iron ou eletricista autorizado, por escrito, pela mesma, através do gestor do contrato e com proteção adequada, que garanta a integridade do
executante, conforme NR 10.
3. Os serviços em altura superior a 2m só serão autorizados pelo SESMT:
4. Somente erga pessoas utilizando plataformas de elevação. Alternativas só poderão ser aplicadas desde que aprovadas pelo SESMT da Brazil Iron.
5. Ao erguer e transportar cargas com guindaste, ou executar serviços com máquinas pesadas, cuide para que a área de influência esteja isolada e sinalizada.
6. Em ambientes confinados e restritos é obrigatório a observância da NR 33 – Trabalho em espaços confinados, sendo necessário uma PET – Permissão de
Entrada e Trabalho.
7. Utilize o cinto de segurança em qualquer veículo, tanto no banco dianteiro quanto traseiro. O uso do cinto de segurança em equipamentos também é obrigatório.
8. Ao conduzir pick-up caminhão ou outro veículo utilitário, transporte
pessoas somente no interior da cabine. É proibido transportar pessoas na carroceria.
9. Respeite os limites de velocidade de 40 km/h nas áreas externa e interna da Brazil Iron ou as velocidades que as placas de sinalização indicar.
OBS: O descumprimento deste padrão será considerado atitude negligente e estará sujeito às sansões pela Brazil Iron. Em caso de dúvida, fale com a gerência responsável ou com o SESMT da Brazil Iron.
Durante a permanência em propriedade da Brazil Iron, os empregados da Contratada não irão se envolver em conduta perigosa, ilegal e abusiva, incluindo:
a) Violar normas ou práticas comuns de segurança e meio ambiente.
b) Causar ameaça a um colega ou provocar dano ambiental
c) Violar os itens do Padrão Mínimo de Segurança da Brazil Iron.
d) Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre. e) Brigar ou instigar brigas.
f) Roubo, abuso ou destruição deliberada de patrimônio, ferramentas ou equipamentos de empregados da companhia.
g) Possuir ou consumir bebidas alcoólicas, intoxicantes ou substância ilegal nos ambientes de trabalho.
h) Apresentar-se ao trabalho em condições inadequadas, incluindo estar sob a influência de substâncias intoxicantes ou controladas, ou mal uso de qualquer droga por prescrição.
i) Posse de armas de fogo ou outras armas nos domínios da Brazil Iron.
j) Qualquer atitude ou comportamento ilegal previstos em requisitos legais e outros requisitos.
k) Destinar, estocar e identificar resíduos inadequadamente.
l) Utilizar os recursos naturais irracionalmente.
m) Caçar, comercializar e consumir animais silvestres.
n) Desrespeitar os limites de velocidade no trajeto, áreas comuns e cava da mina.
São trabalhos considerados de risco pelas Literaturas e NR. Os trabalhos listados abaixo exigem exames médicos específicos, qualificação para execução das atividades e a emissão de Permissão para Trabalho Especial – PTE ou PTA ou PET, antes do início dos trabalhos:
a) Trabalho em alturas;
b) Trabalho em espaços confinados;
c) Trabalho a quente;
d) Trabalho com produtos químicos ou produtos inflamáveis; e) Içamento de carga;
f) Serviço de Escavação;
g) Atividades envolvendo eletricidades não rotineiras;
h) Detonações não rotineiras;
i) Trabalho em tubulações sob pressão;
j) Trabalhos com TC energizadas ou em funcionamento;
OBS: Só poderá realizar a utilização do próprio formulário de Permissão de Trabalho mediante verificação e autorização do SESMT da Brazil Iron.
A Brazil Iron exigirá integração e reciclagem (Apresentação do Plano de Trânsito) com todos os profissionais autorizados a dirigir veículos de empresas contratadas ou façam o teste prático com o SESMT da Brazil Iron ou designado. Só poderão dirigir veículos na empresa quem for autorizado pela própria empresa por escrito e liberado pelo SESMT.
A empresa contratada deverá solicitar o formulário de concessão de autorização ao SESMT de Brazil Iron no primero dia útil de trabalho.
A autorização só será emitida pelo SESMT da Brazil Iron após a realização de reciclagem do plano de trânsito (teórico) e se considerar necessário haver teste prático o condutor. O SESMT pode exigir a realização do teste prático a qualquer momento diante de observação de ato inseguro pelo motorista ou equipe de trabalho.
ATENÇÃO: Para a operação de equipamentos a Contratada deverá apresentar o certificado válido de operação do empregado. Não excluindo a exigência de realização de teste prático se assim for avaliado pelo SESMT.
Os veículos que forem acessar a área da mina deverão possuir os seguintes itens de sinalização de segurança:
a) Bandeirola, quando pertinente a acesso a mina;
b) Alarme sonoro acoplado ao sistema de macha ré;
c) Faixas refletivas, dependendo do tipo de acesso;
O processo de autorização para condutores de veículos somente poderá ser aplicado aos condutores que possuírem a CNH definitiva.
Para conduzir veículo na área de operação de mina, o condutor necessitará realizar uma ambientação com o supervisor de mina ou com um membro do SESMT da Brazil Iron.
Os condutores de veículos de transporte de passageiros acima de 08 pessoas devem possuir carteira de habilitação categoria D/E, bem como possuir curso de capacitação de transporte de passageiros, ministrada por instituição reconhecida.
Para transporte de líquidos inflamáveis devem ser utilizados somente contêineres aprovados pela legislação vigente e claramente etiquetados para identificação do conteúdo;
Não armazenar líquidos inflamáveis dentro de prédios, salvo se aprovado pelo SESMT da Brazil Iron;
Fornecer contenção de vazamentos equivalente à capacidade do tanque de estocagem.
Tanques ou tambores, dos quais esses líquidos inflamáveis sejam liberados serão aterrados e equipados com fios de vínculo para completar o aterramento com a válvula para a qual o líquido é transferido;
Identificar tanques com o conteúdo marcado cuidadosamente com placas visíveis;
Não é permitido fumar na presença de chamas abertas bem como em áreas de armazenagem de líquidos inflamáveis, ou próximo ao caminhão para transporte de combustíveis.
Devem ser adotadas as seguintes precauções ao usar ou armazenar oxigênio, acetileno ou outros cilindros de gás inflamável:
a) Áreas de armazenagem de oxigênio serão separadas por pelo menos 7,5 metros de líquidos combustíveis, materiais inflamáveis ou fonte de calor como fogo, metal fundido ou linhas de transmissão.
b) Cilindros de gás devem ser armazenados, utilizados e transportados na posição vertical e em segurança adequada. Manter as cápsulas de válvulas no lugar quando os cilindros não estiverem em uso.
Todo acidente do trabalho e quase acidente deverá ser imediatamente informado ao gestor de contrato e ao SESMT da Brazil Iron. Em seguida, a Contratada deverá enviar, via e-mail, Comunicado Imediato de Acidente.
Os envolvidos em acidente durante o turno administrativo deverão ser encaminhados ao ambulatório da Brazil Iron. Fora do horário administrativo, um brigadista ou TST ou encarregado deverá levar o acidentado ao hospital da cidade em veículo da Brazil Iron.
Em necessidade de atendimento externo, o acidentado deverá ser encaminhado, dependendo da gravidade aparente, para o hospital da cidade de Abaíra ou Piatã, sendo acompanhado por um representante da empresa contratada.
O acidentado passará por teste de uso de álcool e outras drogas.
O processo de investigação ficará a cargo da contratada acompanhado pelo SESMT da Brazil Iron e deverá ser entregue em até 3 dias úteis.
Os Equipamentos de Segurança, bem como os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI), serão utilizados conforme recomendação dá área de segurança do trabalho da empresa contratada, após avaliação da natureza da atividade e dos riscos inerentes às funções solicitadas, mediante aprovação do SESMT da Brazil Iron. A seleção, treinamento,
critérios para aquisição de EPI devem atender os requisitos da NR 6 e CA’s válidos. Os procedimentos de EPI devem atender os requisitos da NR 09 – PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais), bem como os demais regulamentos estabelecidos na portaria 3214/78.
A empresa contratada deve fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com os tipos de serviços contratados, não permitindo que nenhum de seus empregados execute qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, se responsabilizando por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho.
A empresa contratada deverá manter em seu estoque, no mínimo, 10% de EPI para reposição e atender o fornecimento dos trabalhadores.
A empresa deve fornecer gratuitamente uniforme adequado ao seu empregado e não deve permitir o uso de uniforme danificado. O uniforme para serviços permanentes deve possuir faixa refletiva e para serviço temporários, caso não possua faixa refletiva, será obrigatório o uso de colete refletivo.
Em caso de visita técnica os mesmos deverão estar utilizando calçado de segurança adequado.
Para a realização de trabalhos envolvendo instalações elétricas, a empresa prestadora de serviço deverá apresentar, antes do início das atividades, cópia dos seguintes documentos:
a) Documento que formalize a abrangência da autorização dos empregados que irão intervir em instalações elétricas, conforme item 10.8 da NR 10.
b) Certificado de participação e aprovação dos empregados autorizados, dos cursos constantes no anexo II da NR 10.
c) Ordens de serviço, contendo descrição da tarefa, contemplando medidas de proteção coletiva e individual, medidas preventivas destinadas ao controle de riscos adicionais.
d) Documento comprobatório de inspeção e teste dos equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
e) A empresa prestadora de serviço deverá garantir que os equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas utilizados sejam compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.
Os trabalhos envolvendo instalações elétricas energizadas devem atender todos os requisitos relacionados abaixo:
a) As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores autorizados formalmente pela empresa, devendo receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no anexo II da NR 10;
b) Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada, ou trabalhar com equipamentos energizados a mais de 120 Volts em corrente contínua devem ser realizados
mediante autorização da supervisão equipe de manutenção – elétrica da Brazil Iron; os trabalhos envolvendo alta tensão devem atender todos os requisitos relacionados
abaixo:
a) Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas de risco, conforme NR, devem atender ao disposto no item 10.8 da NR
10.
b) Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no sistema elétrico de potência e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no anexo II da NR 10.
c) Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como aqueles executados no sistema elétrico de potência, não podem ser realizados individualmente.
d) Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em alta tensão, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução dos serviços, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
e) A intervenção em instalações elétricas energizadas em alta tensão dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme anexo I da NR 10, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
g) Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
h) Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
i) Roupa anti-arco: Os eletricistas deverão utilizar roupa anti-arco, com a propriedade anti-arco inerente a fibra, no mínimo com o ATPV 8 Classe II, devendo a especificação deste uniforme ser previamente apresentada ao SESMT da Brazil Iron antes da mobilização.
j) Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como
aqueles envolvidos em atividades no sistema elétrico de potência devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
k) Treinamento para NR 10 – a empresa deverá garantir que seus empregados estejam treinados conforme a norma.
A empresa prestadora de serviço deverá garantir que seus trabalhadores tenham todos os treinamentos legais das normas regulamentadoras pertinentes às atividades que irão executar na Brazil Iron, seguindo obrigatoriamente a grade de treinamento, conteúdo programático e suas respectivas cargas horárias;
As empresas prestadoras de serviço da Brazil Iron devem proporcionar a seus trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para a preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações.
Todos os empregados das empresas contratadas que irão executar atividades permanentes na Brazil Iron deverão passar por treinamento introdutório com duração de oito horas diárias, durante três dias consecutivos e durante o horário de trabalho, tendo os seguintes currículos mínimos:
a. Ciclo de operação da mina;
b. Principais equipamentos e suas funções;
c. Infraestrutura da mina;
d. Distribuição de energia;
e. Suprimento e materiais;
f. Transporte na mina;
g. Regras de circulação de equipamentos e pessoas; h. Procedimento de emergência;
i. Primeiros socorros;
j. Divulgação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho, constantes no PGR e dos acidentes e doenças profissionais e;
k. Reconhecimento do ambiente do trabalho.
Todos os empregados das empresas contratadas que irão executar atividades temporárias ou visita técnica deverão participar de Integração, com carga horária de duas horas, antes do início das atividades.
Deverão ser auditados pela área contratante, com registro de não conformidade para imediata correção, se for o caso, os seguintes itens:
a) Não utilização de EPI ́s indicados.
b) Desvios de conduta com violação de regras de segurança e saúde ocupacional que possam potencializar incidentes ou acidentes.
c) Falta de apresentação da elaboração e implementação dos programas de segurança específico, PGR, PCMSO e ficha de registro de empregado.
d) Falta de qualificação ou treinamento dos empregados da contratada.
A ocorrência de falhas decorrentes da não observação deste procedimento ou de quaisquer normas de segurança por parte das empresas e/ou profissionais contratados, redundarão na aplicação de sanções da Brazil Iron.
Caso ocorram acidentes de trabalho pessoais ou impessoais a empresa prestadora de serviços deverá comunicar imediatamente ao SESMT da Brazil Iron, e encaminhar a análise do acidente.
Todas as atividades envolvendo produtos inflamáveis e combustíveis deverão estar conforme padrão da NR 20. A contratada deverá manter em arquivo a Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) de todos os produtos químicos que serão utilizados nos serviços e fornecer aos seus empregados informações, equipamentos de proteção e treinamento sobre os produtos químicos no local de trabalho.
A empresa contratada deverá apresentar a Brazil Iron a verificação de seus equipamentos caracterizados como vasos de pressão e que serão mobilizados para as atividades contratadas na Brazil Iron, devendo os mesmos estarem inspecionados, identificados e com os prontuários na forma que preconiza a NR 13, assim como os testes de calibração das válvulas de segurança e manômetros. A norma regulamentadora que estabelece os critérios para operação, manutenção, inspeção e testes é a NR-13 “Caldeiras e Vasos de Pressão” do Ministério do Trabalho.
Esta norma tem força de lei e, em conjunto com a NR-28 “Fiscalização e Penalidades”, estabelece a fiscalização e as penalidades para o não cumprimento da NR-13, que vão desde multas até a interdição da unidade. Todas as empresas devem ter os seus vasos de pressão rigorosamente identificados, classificados e regularizados quanto ao operador e operação, manutenção e inspeção
Para todos os serviços acima de 2 (dois) metrosdeve ser preenchida uma PTR – Permissão para Trabalho em Risco ou PTA – Permissão de Trabalho em Altura, onde será identificado se o trabalho será realizado com andaimes, escada, plataforma elevatória ou em telhados.
Não é permitido o acesso e execução de trabalhos em altura (estruturas, tubulações, coberturas, correias, lajes, telhados, tanques etc.) sem a utilização de equipamentos adequados, tais como andaimes tubulares, plataformas elevatórias, cesta aérea, plataformas fixas etc.
Os trabalhos em altura devem ser executados por empregados treinados, conforme NR- 35 (Trabalho em Altura) e passar por DDS específico com TST. Os equipamentos envolvidos devem estar em boas condições de uso, com check list físico junto a equipe.
Deverá sempre haver um profissional de campo observando o trabalho como vigia.
É proibido o trabalho em altura em condições de chuva, ventos fortes ou nevoeiros densos. No caso de chuva leve ou garoa, os trabalhos devem ser realizados após a secagem completa de pisos ou telhados.
A Contratada também deve cumprir os requisitos da legislação brasileira, em especial, os itens aplicáveis das seguintes normas:
NR-18 do MTE – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em seus itens:
– 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas;
– 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
– 18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho;
– 18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética; – 18.18 Telhados e Coberturas;
– 18.36 Disposições Gerais.
NR-22 do MTE – Segurança e Saúde na Mineração, em seus itens:
– 22.9 Superfícies de Trabalho; – 22.10 Escadas.
NRM-14 do DNPM – Máquinas, Equipamentos e Ferramentas; NRM-22 do DNPM – Proteção ao Trabalhador;
NR-35 – Trabalho em Altura;
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 33, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Entendemos como espaços confinados: é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
OBS: A contratada deverá possuir o aparelho Multigás para a realização das avaliações antes de iniciar e durante as suas atividades em espaços confinados.
a) Durante a avaliação dos documentos apresentados pela contratada, o SESMT poderá solicitar outros documentos que julguem necessários (complementares).
b) A documentação da contratada poderá ser entregue impressa ou através de meio eletrônico (escaneada), sendo que elas deverão estar legíveis;
c) Caso a empresa queira antecipar a avaliação de suas documentações, a fim de agilizar seu processo, evitando surpresas e/ou atrasos no início das suas atividades, poderá estar encaminhando para o setor do SESMT os documentos em um período anterior ao estabelecido;
d) É importante ressaltar que a empresa contratada somente estará autorizada a realizar suas atividades nas instalações da Brazil Iron após a entrega e validação dos documentos relacionados anteriormente;
e) todos os EPI e EPC equivalente ao profissional e atividade a ser realizada deverá ser fornecido pela contratada ou mediante autorização em contrato;
f) Casos de urgência ou emergência onde a Brazil Iron tenha que ceder os EPI serão tratados caso a caso com o gestor do contrato;
g) Equipamentos deverão ser fornecidos pela contratada com realização de check list de entrada e mediante apresentação de cadernos de manutenção técnica ou laudos de calibração, conforme exigência do tipo de equipamento.
OBS: Para visita técnica a empresa contratada deverá fornecer os documentos pessoais do empregado (RG e CPF) e solicitar a liberação do acesso a gerência responsável.
Em Casos de questões de saúde / Pandemias deverão ser seguidas: